Na sequência da publicação Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, que vem decretar o estado de calamidade, face a um agravamento da situação epidemiológica da doença COVID -19, e do Decreto-Lei n.º 104/2021 de 27 de novembro, que procede à suspensão das atividades letivas, não letivas e formativas, entre 2 e 9 de janeiro de 2022, relembra-se que, nos termos do art.º 15.º, do referido Decreto-Lei, a rede de escolas de acolhimento retoma a sua atividade, estando abertas as escolas para a receção e acompanhamento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores mobilizados ou em prontidão que obste a prestar assistência aos mesmos entre 27 e 30 de dezembro de 2021 e entre 3 e 7 de janeiro de 2022.
Ficha de inscrição para acolhimento de filhos de trabalhadores de serviços essenciais aqui.

