Artigo 14.º
Inscrição nos exames finais nacionais
1 – Sem prejuízo das inscrições efetuadas ao abrigo do estipulado no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, na pendência da suspensão das atividades letivas presenciais, o processo de inscrição nos exames finais nacionais obedece às seguintes regras:
a) Os alunos ou os seus encarregados de educação enviam para a escola, por correio eletrónico, o boletim de inscrição (modelo EMEC) disponibilizado em formato editável, na página do Agrupamento de Escolas nº1 de Beja, separador Alunos/Pais, Exames Nacionais, ou a digitalização do original, devidamente preenchido para o endereço: sa.exames@agr1beja.pt
b) As escolas confirmam a receção dos documentos identificados na alínea anterior e procedem à verificação da conformidade da inscrição relativamente à situação escolar do aluno, dando desse facto conhecimento ao mesmo ou ao encarregado de educação, através de correio eletrónico;
c) Nas situações em que não seja possível a utilização do recurso previsto na alínea a), a inscrição pode ser efetuada através de formulário disponibilizado, para esse efeito, na plataforma eletrónica disponível em https://exames.dgeec.mec.pt/.
[2-4] (Ler o Decreto-Lei 14-G/2020)
5 – Findo o prazo de suspensão da atividade letiva presencial ou no dia da realização do primeiro exame, os alunos ou os seus encarregados de educação procedem à entrega do original ou do modelo descarregado do boletim de inscrição, devidamente preenchido e assinado, havendo lugar, quando aplicável, ao pagamento de encargos de inscrição.
6 – O prazo de inscrição para as provas e exames dos ensinos básico e secundário previsto no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 3 -A/2020, de 5 de março, é prorrogado até 11 de maio de 2020.
7 – No prazo estabelecido no número anterior, os alunos alteram, sempre que necessário, as inscrições para os exames finais nacionais que já tenham sido efetuadas, com vista à adaptação das suas opções nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º
8 – A comunicação das alterações a que se refere o número anterior é efetuada nos termos previstos nos nos 1 e 4, com exceção do disposto na alínea c) do n.º 1.
(Aconselhamos a leitura integral do Decreto-Lei n.º 14-G/2020)
O Decreto-Lei n.º 14-G/2020, onde se estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, pode ser consultado aqui.

